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A juiz Edemar Leopoldo Schlosser de Brusque expediu um mandado determinando a prisão do ex-gerente regional de Cultura, Esporte e Turismo de Brusque, Carlos Arnoldo Queluz. Diante da condenação por crime de peculato em 2021, a defesa de Queluz teria perdido o
O magistrado justificou que a defesa de Queluz foi intimada da sentença condenatória no dia 18 de fevereiro de 2021, e não interpôs o recurso no prazo estipulado.
O ex-gerente regional de Cultura, Esporte e Turismo, teria sido pessoalmente intimado no dia 10 de janeiro deste ano. De acordo com o juiz, ele não manifestou o desejo de recorrer naquela ocasião.
Ainda, o juiz escreveu que o prazo recursal foi iniciado no dia 21 de janeiro e deveria ter sido interposto até o dia 25 de janeiro. No entanto, isso aconteceu no dia 27, dois dias após o término do prazo.
O tipo de prisão é definitivo e o mandado foi expedido no dia 21 de março, determinando o cumprimento imediato da decisão. A prisão é em regime semiaberto.
Na ocasião, Queluz havia sido condenado a três anos, um mês e dez dias de detenção por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. A decisão foi assinada pelo juiz no dia 5 de fevereiro de 2021.
O que diz a defesa
Procurado pela reportagem de do site O Município, o advogado Paulo Cesar Portalete, responsável pela defesa de Queluz, se manifestou sobre o mandado de prisão contra o ex-gerente regional.
“A defesa acredita que a decisão é injusta e será atacada devidamente no tribunal superior. Já está sendo encaminhado ainda nesta quarta-feira o agravo de instrumento para combater a decisão do juiz local”, afirma.
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