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A promotora de Tijucas Drª Mirela Dutra Alberton pediu a condenação do prefeito de Tijucas Elói Mariano Rocha (PSD) por improbidade administrativa (Improbidade-Que não possui probidade; sem honestidade; falta de moralidade; desonestidade ou imoralidade. Comportamento muito mal;... (Administrativa é o feminino de administrativo. Que pertence à administração: decisão administrativa). Uma denúncia anônima no MP (Ministério Público) da cidade transformou-se em inquérito civil depois que não houve consenso por parte da administração em acatar uma recomendação do MP.
A decisão da promotoria em pedir a condenação do prefeito Elói se deu em razão da insistência do mandatário em não realizar concurso público para o preenchimento de quatro vagas, abertas para motoristas da secretaria da saúde, e preencher tais vagas com a prática ilegal de processos seletivos pautado exclusivamente em critério de avaliação subjetivo, consistente na simples realização de prova prática, em clara violação aos princípios da administração pública.
No pedido de condenação, a promotoria deixa claro que a administração de Tijucas continuou com tais práticas mesmo depois de ser notificado com uma recomendação do MP para solucionar tais irregularidades de maneira consensual. “Desta forma, tem-se que o requerido Elói Mariano Rocha atentou contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, de imparcialidade, de legalidade e de lealdade às instituições”, descreve a promotora.
A promotora afirma ainda que o prefeito não poderá alegar desconhecer as ilicitudes. “A partir do recebimento da recomendação do MP, o administrador não pode mais alegar desconhecer a ilicitude de sua conduta e, ao mantê-la, sabendo ser ilícita, ficará configurado e corroborado o dolo para fins de improbidade administrativa, mormente no presente caso, em que Elói Mariano Rocha demonstra intento em perpetuar a prática de contratação temporária de maneira irregular e a renitência em adequar o provimento dos cargos públicos aos parâmetros constitucionais vigentes” diz a promotora em seu pedido de condenação.
Procurada pela redação do Jornal TopNews do Portal TopElegance, a promotora Drª Mirela Dutra Alberton respondeu através de sua assessoria via WhatsApp, que não daria entrevista sobre o caso, já que ela não responde mais pela 1º vara do Ministério Público da comarca de Tijucas.
Em contato com a diretoria de comunicação do município, nossa equipe de jornalismo obteve como resposta, através de uma nota encaminhada pelo jurídico, que está designada uma audiência de conciliação para dia 12/07. “Diante da manifestação do prefeito, sua excelência a magistrada (Juíza que recebeu o pedido de condenação) entendeu pela desnecessidade de apreciação do pedido de liminar, e designou audiência de conciliação para 12/07”, diz a nota sem citar o nome da juíza e do advogado de defesa.
Se condenado por improbidade administrativa, o prefeito Elói Mariano Rocha poderá perder o mandato e terá os direitos políticos casados por 8 anos.