Foto: Ilustrativa/Divulgação
Nesta segunda-feira (28) uma nova portaria publicada pelo governo de Santa Catarina criou regras para a realização de eventos com mais de 500 pessoas. A medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à uma avaliação.
De acordo com as normas estabelecidas no novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) para que seja avaliado. A regra vale para eventos em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19.
Enquadram-se nas atividades coletivas de natureza comercial, religiosa, cultural, esportiva, política ou social com concentração ou fluxo excepcional de pessoas. Além das novas medidas o plano de contingência deve levar em conta todas as demais regras já em vigor no Estado.
Os organizadores dos eventos devem informar ainda como será feito o monitoramento dos riscos e se haverá oferta de produtos e serviços, como música ao vivo e alimentação.
A partir da avaliação desses critérios, será definido o limite de participantes para cada evento, conforme a tabela:
I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de
participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do
evento;
III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização
do evento.
A portaria já está em vigor em todo o Estado de Santa Catarina.
