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Covid-19: Governo de SC prorroga decreto com medidas para tentar conter doença

Apenas a Grande Florianópolis está em risco grave as demais áreas do estado estão em gravíssimo

Por Jornalismo
01/06/2021 10:46:59

Fotos: Secom/Divulgação

O decreto atual de medidas para tentar conter a Covid-19 foi prorrogado pelo governo de Santa Catarina na noite desta segunda-feira (31). Entre as restrições que se estendem até 15 de junho, estão os horários de funcionamento e autorizações de acordo com o mapa de risco.

De acordo com a última atualização divulgada no sábado (29), apenas a Grande Florianópolis está em risco grave (cor laranja) para a doença. As demais áreas do estado estão em alerta máximo, em gravíssimo (vermelho).

Confira abaixo as principais regras:

 

Risco gravíssimo

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

- Proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

- Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta

- Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

 

Risco grave

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

- Proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

- Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021

- Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

 

Regras para todos os níveis de risco

Podem funcionar das 5h às 23h:

- Academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020

- Piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade

- Parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020

- Cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020

- Museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020

- Igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020

- Áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020

- Eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021

- Feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020

- Parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020

- Demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

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