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Nesta sexta-feira (26) o decreto 1677/2021, foi publicado alterando medidas complementares ao decreto estadual 1221/2021. Desta vez, o destaque é para medidas relativas aos supermercados, mercados e assemelhados que agora seguem novamente o regramento mais recente do Estado.
Entre as normas adotadas estão:
- Respeitar o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) de sua capacidade de lotação, em todos os níveis de risco, conforme estabelecido no Decreto Estadual;
- Os estabelecimentos também devem limitar o número de carrinhos e cestas de compras para 50% (cinqüenta por cento) do total de sua capacidade, a fim de compatibilizar-se com o limite disposto na regra acima;
- Limitar o acesso de até 2 (duas) pessoas por família.
O decreto proíbe ainda, música ao vivo ou qualquer outro tipo de entretenimento em bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins, inclusive qualquer modalidade de jogos.