Política

Governo estipula multa de R$ 500 para quem não usar mascara

Medida entra em vigor a partir desde sábado e fim de semana não terá lockdown

Por Elson Lopes
19/03/2021 16:39:09

Foto: Divulgação

A multa para quem for flagrado sem máscara nas ruas do Estado de Santa Catarina será de R$ 500. A medida faz parte do novo decreto estadual desta sexta-feira (19), visando combater a proliferação (Covid-19), com início de validade a partir deste sábado (20).

A medida é válida para locais públicos ou de uso público. Caso a pessoa flagrada sem máscara seja reincidente, o valor da multa será dobrado, R$ 1 mil. Santa Catarina vive um momento crítico da pandemia, com falta de leitos de UTI ( Unidade de Terapia Intensiva) e um número elevado de mortes  diárias.

 “Se 90% da população usar máscara protegendo o nariz e a boca de forma correta, em qualquer ambiente coletivo, o impacto na redução do número de casos ativos será consistente”, garantiu o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

Vale ressaltar que as medidas deste novo decreto são válidas até as 6h do dia 5 de abril e que neste fim de semana não terá lockdown.

 

Isenção da multa

Segundo o governo, ficam isentas de multas pessoas vulneráveis economicamente.

Também não serão multadas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do protetor facial, conforme declaração médica. Além disso, crianças menores de 3 anos também estão isentas.

Veja as regras do novo decreto:

Proibições:

Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais;

Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;

Calendário esportivo da Fsporte;

Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.

 

Limitações

Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 17h;

Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;

Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;

Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;

Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;

Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.

 

Fonte: Com informações do ND+

 

 

 

Mais Política

® 2016 TopElegance Comunicação e Mídia ME. Todos os Direitos Reservados