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Uma padaria foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil para a consumidora que encontrou uma perna de barata dentro de uma rosca de polvilho. O caso aconteceu em junho de 2020, em um estabelecimneto na cidade de Brusque.
De acordo com o processo, a consumidora encontrou a perna da barata após ter ingerido parte do alimento. A defesa da Panificadora Tomasi, argumentou que a cliente poderia observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara.
Na decisão, no entanto, o juiz Frederico Andrade Siegel entendeu que a consumidora, ao comprar um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo necessária uma análise minuciosa do conteúdo para verificar se existe algo que o torne impróprio.
O estabelecimento ainda pode recorrer da decisão. A defesa da padaria, informou não ter sido notificada ainda da decisão da Justiça e que não vai se pronunciar neste momento.