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Crianças com idade até 10 anos que ainda não atingiram a altura de 1,45m serão obrigatórias a fazer uso de cadeirinhas para transporte em veículos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma, que foi publicada com vetos na edição do dia 13 de outubro do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.
As crianças deverão ser transportadas no banco traseiro. Em caso de descumprimento, a infração será considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
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