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Nesta terça-feira (13), o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou as mudanças nas leis de transito. Entre as novas regras estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.
Veja as principais mudanças:
Suspenção da CNH
Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
20 pontos - se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos - se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos - se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação da CNH:
O prazo ficou estipulado em dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
10 anos - para condutores com menos de 50 anos;
5 anos - para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos - para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Cadeirinha para crianças:
O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Lesão Corporal e Homicídio com embriaguez:
Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Exame toxicológico (categorias C, D e E):
O exame toxicológico foi mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção do motorista.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
O governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.
No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais"