Foto: Dayane Nunes/TopElegance
Em virtude do aumento significativo nos casos positivos de covid-19 em Tijucas, um novo decreto municipal passa a vigorar a partir desta quinta-feira (25). A prefeitura lembra que as medidas anteriores continuam a valer.
O decreto imposto pelo município direciona a maioria das regras ao comércio de produtos alimentícios.
RESTAURANTES E PIZZARIAS
Fica permitido o funcionamento de segunda a sábado das 11h às 15h. No período noturno, das 18 às 22h, após este horário, somente por entrega delivery e busca no balcão.
Aos domingos, somente por entrega e busca no balcão.
BARES, LANCHONETES E FOOD-TRUCKS
Fica permitido o funcionamento de segunda a sábado das 8h às 22h.
No período noturno e aos domingos, permitido somente por entrega delivery e busca no balcão.
CAFETERIAS E PADARIAS
Permitido funcionamento em horário normal apenas para entrega e busca no balcão, não podendo haver consumo no local.
ATIVIDADES FÍSICAS E ÁREAS DE LAZER
Atividades físicas e de área de lazer nas praças, parques, ciclovias, praias e demais áreas, somente poderão ser realizados durante os dias de semana (segunda a sexta), de forma individual nos ambientes ao ar livre, observadas as regras de higiene e distanciamento social.
- Arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais, permanecem fechadas.
USO DE MÁSCARAS
Segue obrigatório em todo o território municipal.
RECOMENDAÇÕES AOS PACIENTES, SUSPEITOS E CONFIRMADOS
Toda pessoa portadora ou suspeita de contaminação pelo covid-19 e seus contatos, devem cumprir as ordens e medidas prescritas pelas autoridades de saúde, submetendo-se obrigatoriamente ao isolamento ou quarentena. Além disso, toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pelo coronavírus do qual tem conhecimento.