A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, com início em regime semiaberto.
A decisão ainda prevê o pagamento de 50 dias-multa. Cada dia foi calculado em dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 162,1 mil pelos valores atuais.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento que resultou na condenação.

Segundo o colegiado, ficou comprovada a atuação de Eduardo Bolsonaro em tentativa de interferência no julgamento da ação penal que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Em razão da natureza do delito, enquadrado como crime contra a administração pública, o STF também declarou a inelegibilidade do ex-parlamentar. O impedimento para disputar eleições permanecerá válido até oito anos após o cumprimento integral da pena.
A decisão determina ainda a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro.
Após a divulgação do julgamento, o ex-deputado informou, por meio de nota, que tomou conhecimento da condenação pela imprensa. No comunicado, afirmou que não teria sido citado formalmente no processo e declarou aguardar notificação por carta rogatória nos Estados Unidos, onde reside.
Eduardo Bolsonaro também questionou a regularidade do procedimento adotado pela Corte, sustentou que eventual sentença sem observância do devido processo legal seria nula e atribuiu motivação eleitoral ao julgamento.
A íntegra da manifestação foi divulgada pelo próprio ex-parlamentar após a conclusão do julgamento.